PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 500-F20884
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
(Segue o extrato da publicação)
Serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação e refeição/lanches eletrônicos, na forma de crédito em cartão eletrônico e/ou magnético, com chip de segurança, para empregados e aprendizes da CONTRATANTE, visando atender às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Prezados Fornecedores Credenciados, Gentileza se atentarem ao Aviso 01, publicado no Portal Eletrônico de Compras e Cadastro da Cemig no dia 19/03/2025, onde se encontram as datas e prazos para envio do link de acesso ao seu portal/site, onde constará seu material de divulgação do produto/serviço, para livre acesso a todos os empregados.
Denúncia, CREDENCIAMENTO 500-F20884
3281_5064_c93637e2-12e9-413f-b4b4-b65661ffbcae.pdf
11/04/2025 16:48:15
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, bom dia.
Gostaríamos de solicitar a Ata do período de votação, especificamente do dia 07/04/2025 (primeiro dia que as facilitadoras puderam estar presentes na sede da CEMIG divulgando as vantagens e benefícios).
Solicitamos ainda que conste a mudança da oferta da VR Benefícios na referida data, após o prazo do envio do material já ter sido encerrado, em dissonância com o material publicado (site, vídeo do site, flyer).
Reforçamos que a mudança ocorreu após o responsável da VR verificar o que os demais fornecedores estavam ofertando, ferindo a isonomia do processo.
Desde já agradecemos o habitual apoio.
3275_5044_f5ff0d37-f233-448e-9e52-47f194c34364.pdf
08/04/2025 10:18:41
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Referente ao objeto licitado, a atual fornecedora oferece algum programa de apoio de nutricional ou de saúde mental?
27/02/2025 10:35:50
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezada Comissão de Licitação da CEMIG,
Ao analisarmos as respostas conferidas às consultas realizadas por esta Consulente, não foi possível extrair a exata compreensão da amplitude das ofertas a serem perfiladas no material de marketing das empresas credenciadas à luz do que dispõe a Portaria MTE nº 1.707/24; a Lei de Acesso à Informação; o entendimento do TCE/SP (TC-014847.989.23-3) sobre as práticas de mercado com efeitos análogos à taxa de administração negativa e, portanto, vedadas em contratações públicas, sem contar as implicações no Código de Conduta da CEMIG por geral conflito de interesse.
Até porque, receber presente e cortesias é conduta vedada no Código de Conduta da CEMIG: "Receber ou ofertar presentes e cortesias em situações que caracterizam conflito de interesses".
Ademais, as respostas de que tratam de bonificação, crédito extra ou vantagem econômica em pecúnia aos usuários do cartão foram omissas e obscura no enfrentamento do tema, e acredita-se que o fato propulsor das incertezas foi em razão da ausência de submissão à 2ª linha de defesa de controle das contratações públicas, formada pela assessoria jurídica e controle interno (compliance).
Por conta destes fatores abarcados por analogia aos embargos de declaração, requer-se a reanálise das consultas indicadas nos números 7; 9; 10 e 12, do documento anexo, acerca da obscuridade, omissão e contradição das respostas conferidas, aplicando dentro do contexto o diploma da Portaria MTE nº 1.707/24; a Lei de Acesso à Informação; o entendimento do TCE/SP (TC-014847.989.23-3); e, acima de tudo, o Código de Conduta da CEMIG por gerar evidente conflito de interesse.
20/02/2025 16:03:26
Esta solicitação ainda não foi respondida...
O cartão por arranjo aberto pode ser utilizado nas carteiras digitais, Samsung Pay, Google Pay e Apple Pay, com isso, pessoas com deficiência visual, poderiam ter acesso a esses cartões se utilizando dessas carteiras, juntamente com leitores de tela como TalkBack (Android) ou Voice Over (IOS). Podemos entender que com essa funcionalidade atenderia a exigência em substituição ao cartão em braile?
17/02/2025 17:05:35
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, bom dia! A Alelo, tempestivamente, a fim de permitir a participação do maior número de empresas atendendo o princípio da ampla concorrência, solicita gentilmente, que sejam prestados esclarecimentos em relação as dúvidas (anexas) que persistes sobre algumas disposições contidas no instrumento convocatório. Ficamos no aguardo e à disposição! Att. ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
3274_4657_d6fea7c5-8f2f-4268-89f8-d52db8311fd7.docx
13/02/2025 19:09:40
Esta solicitação ainda não foi respondida...
À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Ref. Pedidos de esclarecimentos
Credenciamento 500-F20884
Ilma Comissão de Credenciamento, boa tarde.
A empresa VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., devidamente inscrita no CNPJ nº 02.535.864/0001-33, sediada na Avenida dos Bandeirantes, 460, Brooklin Paulista, CEP: 04553-900, e-mail: licitacao@vr.com.br, vem, respeitosamente, solicitar PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, na forma anexa.
3280_4653_ed393a9c-fdad-4508-a6a3-8a696efcdd08.pdf
13/02/2025 16:37:50
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, seguem nossos questionamentos sobre cadastro da proposta e local de ação de marketing.
2071_4634_58fc5525-b3de-4d4f-b768-5a640e0da2b5.docx
11/02/2025 16:46:52
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, bom dia!
A Alelo, tempestivamente, a fim de permitir a participação do maior número de empresas atendendo o princípio da ampla concorrência, solicita gentilmente, que sejam prestados esclarecimentos em relação as dúvidas (anexas) que persistes sobre algumas disposições contidas no instrumento convocatório.
Ficamos no aguardo e à disposição!
Att.
ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
3274_4623_199154f2-f3d0-46bc-9970-672526282c86.docx
11/02/2025 08:25:16
Esta solicitação ainda não foi respondida...
1- Sobre o contrato Cemig, ele difere muito da nossa minuta atual de contrato de benefícios, impondo responsabilidades a Flash que não aceitamos devido algumas regulamentações do BACEN. Seria necessário entender se esse é o único contrato possível e se não seria cabível a assinatura de um contrato Flash posterior para melhor adequarmos a relação.
2- Para atualização do cadastro de fornecedor foram solicitadas informações bancarias, mas para envio pedimos assinatura do NDA, existe outra forma?
10/02/2025 17:24:59
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados,
Cumprimentos cordiais.
Em atenção ao Edital de Credenciamento nº 500-F2884, gostaríamos de solicitar esclarecimentos a respeito de alguns pontos presentes na especificação técnica, visando garantir o correto entendimento e aplicação das exigências estabelecidas.
1. CARTÃO NO NAME E PERSONALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES VISUAIS
O item 2.5.1 estabelece que empresas que operam com tecnologia de cartão noname estão dispensadas da personalização do cartão. No entanto, o item 2.5.2 impõe a exigência de que os cartões destinados a deficientes visuais possuam marcação em alto-relevo. Considerando que nossa tecnologia se enquadra na categoria noname, solicitamos a confirmação de que estamos igualmente dispensados do cumprimento do item 2.5.2, dado que não há personalização dos cartões.
2. DA PROTEÇÃO DE DADOS
O Edital e seu anexo de TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, ao tratar da Proteção de Dados, acertadamente, traz algumas obrigações indicando que a CONTRATADA atuará na figura de CONTROLADORA DE DADOS.
A ANPD por meio do Guia de Agente de Tratamento dispõe que nem toda operação de tratamento envolve necessariamente um CONTROLADOR e um OPERADOR DE DADOS, podendo a operação se dar entre dois CONTROLADORES SINGULARES ou entre dois CONTROLADORES CONJUNTOS, que é o que ocorrerá especificamente neste caso (independentemente de qual empresa for a Contratada).
Considerando que no âmbito do objeto licitado as empresas do ramo, após receber a relação dos beneficiários indicando valores que deverá ser disponibilizado, passam a decidir sobre uma série de tratamentos de dados necessários para a prestação dos serviços, o que exige a sua atuação também como CONTROLADORA DE DADOS.
Na prática, a atuação como CONTROLADORA DE DADOS traz mais obrigações e responsabilidades às empresas, o que, de certo modo, diminui os riscos e aumenta a segurança no controle de dados.
PERGUNTA: Levando em consideração a atuação das empresas que prestarão o serviço contratado, especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados fornecidos diretamente pelos beneficiários, é correto entender que a Contratante reconhece a Contratada como CONTROLADORA DE DADOS nesse contexto?
Além disso, mesmo diante da existência de duas relações jurídicas distintas – uma entre a Contratante e a Contratada, e outra entre a Contratada e os beneficiários – a LGPD continuará sendo cumprida nos termos estabelecidos no Anexo de Tratamento de Dados Pessoais?
3. CENTRAL DE ATENDIMENTO
O item 3.2.6 do edital estabelece a obrigação de manter uma Central de Atendimento 24 horas, de segunda a domingo, para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do benefício, além da disponibilização de plataforma ou aplicativo com autosserviço para informações sobre rede credenciada, fornecimento, saldos e extratos demonstrativos das compras efetuadas.
Nossa solução oferece suporte completo via aplicativo, disponível 24/7, acessível em qualquer local, tanto no território nacional quanto no exterior.
Por meio do aplicativo, os usuários podem realizar todas as funções mencionadas no edital, incluindo:
• Bloqueio e desbloqueio de cartões
• Solicitação de segunda via
• Comunicação de perdas, roubos ou extravios
Essas operações são realizadas de forma rápida e segura, garantindo autonomia ao usuário. Além disso, disponibilizamos suporte adicional via e-mail, assegurando eficiência e segurança nas interações, proporcionando uma experiência moderna e eficaz.
Diante disso, considerando que o edital não especifica o atendimento como exclusivamente telefônico, entendemos que nossa solução tecnológica cumpre os requisitos exigidos, atendendo plenamente o usuário conforme as especificações do edital.
Gostaríamos de confirmar se esse entendimento está correto.
4. ESTORNOS DE CRÉDITOS
O item 2.10 das especificações técnicas estabelece que “poderão ocorrer solicitações de créditos e quantidades diferentes daqueles estabelecidos neste documento, bem como estornos de créditos efetuados no cartão, de acordo com as necessidades das CONTRATANTES.”
No entanto, considerando que os valores carregados nos cartões referem-se a créditos de alimentação e refeição, caracterizados como benefícios trabalhistas, a Lei do PAT determina que, uma vez concedidos, esses valores não devem ser estornados à contratante.
Diante disso, solicitamos a confirmação de que nosso entendimento está correto. Pedimos também que esclareçam quais seriam as possíveis hipóteses de necessidade de estorno por parte da contratante, sem que isso implique descumprimento das diretrizes da Lei do PAT
Grato.
10/02/2025 13:55:08
Esta solicitação ainda não foi respondida...
1 - Podemos entender que a modalidade de pagamento é pre pago, primeiro a CEMIG paga empresa contratada e posteriormente a empresa contratada disponibiliza os créditos? Esta correto nosso entendimento?
06/02/2025 15:07:11
Esta solicitação ainda não foi respondida...
1 - a documentação de habilitação, deverá ser anexada no portal no momento do cadastro da proposta eletrônica?
06/02/2025 14:56:11
Esta solicitação ainda não foi respondida...
1 - Qual o prazo inicial de vigência do contrato devemos considerar, 12 meses ou 60 meses direto?
2 - Podemos entender que não será exigida garantia contratual?
06/02/2025 14:54:50
Esta solicitação ainda não foi respondida...
1 – Qual o atual fornecedor e qual a taxa praticada?
2 - Com relação ao CARTÃO DE ALTO RELEVO PARA DEFICIENTE VISUAL, pergunto:
Qual a quantidade atualmente a Copasa/Copanor possui cartões/usuários para deficiente visual?
Atualmente, como essa funcionalidade está disponível para os usuários? Como funciona?
3 - Qual a quantidade atualmente de cartão alimentação e qual a quantidade atualmente de cartão refeição?
4 - Somente as segundas vias, serão entregues no endereço funcional, a primeira via será entregue na Sede, na avenida Barbacena, n° 1.200, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG e da base Anel Rodoviário, Rua Clomita, nº 120, Bairro Camargos, Belo Horizonte/MG.?
5 - Podemos entender que não será aceita taxa de administração negativa/de desconto, apenas taxa zero?
06/02/2025 14:51:42
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Sobre o contrato existem cláusulas que não se adequam ao modelo praticado atualmente pela Flash, tendo em vista a nossa relação com o BACEN e etc.
Existe a possibilidade de assinatura além do contrato da Cemig, sendo também o nosso? Uma vez que ele disciplina sobre questões mais técnicas da prestação do serviço e é difícil inseri-lo em outros contratos.
06/02/2025 09:57:00
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, boa tarde!
A Alelo, tempestivamente, a fim de permitir a participação do maior número de empresas atendendo o princípio da ampla concorrência, solicita gentilmente, que sejam prestados esclarecimentos em relação a dúvidas que persistes sobre algumas disposições contidas instrumento convocatório (conforme anexo).
Ficamos à disposição em caso de dúvidas e favor confirmar o recebimento desta mensagem!
Att.
ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
3274_4521_df9d1188-b8c8-443d-a2f1-4491ba4c7f91.pdf
04/02/2025 17:18:59
Esta solicitação ainda não foi respondida...
[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]
03/02/2025 10:52:27
O conteúdo da resposta desta solicitação ainda não foi publicado.
03/02/2025 11:10:05
Prezados, segue arquivo com pedido de esclarecimentos, tendo em vista nosso interesse na participação no credenciamento em questão.
2071_4456_57ce8d51-3f85-4137-be1e-293147579fb4.docx
28/01/2025 17:31:42
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, boa tarde.
- As ações presenciais na sede e anel rodoviário já tem data prevista ou somente será divulgado após fase de credenciamento?
- Os locais para as ações presenciais serão abertos ao tempo ou serão em locais fechados?
- Há tomadas nos locais? Se sim, 110v ou 220v?
- Há internet no local que poderá ser compartilhada?
- Se for local fechado, qual tamanho da sala com altura?
Como fazemos propostas diferenciadas para cada cliente, visto que depende de volumetria de cada um, criar um portal/site para cada empresa gera um custo significativo. Custo esse que poderia ser revertido em benefícios para os colaboradores. Por este motivo perguntamos:
- Podemos enviar os materiais de marketing em PDF e/ou PTT e ser entregue a CEMIG, para que vocês disponibilizem nos meios de comunicação interno ou é obrigatório que seja um site/portal?
Desde já agradecemos.
21/01/2025 12:25:03
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, boa tarde.
Gostaríamos de solicitar, caso já possuam, as datas do(a):
- Período de votação (início e fim);
- Divulgação do resultado da votação;
- 1º crédito com a nova fornecedora.
Desde já agradecemos.
15/01/2025 18:29:18
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezada comissão de licitação da Cia Energética de Minas Gerais,
Requer esclarecimento a respeito dos questionamentos em anexo.
Atenciosamente.
10547_4386_f06b72b1-6ea1-45b6-a592-c506cef0f8dd.pdf
15/01/2025 09:26:57
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Senhor pregoeiro, já foi esclarecimento que será aceito empresas de arranjo aberto, na qual possuem cartão bandeirado. No entanto nos deparamos com a exigência acerca app com consulta de rede:
3.2.8. Disponibilizar para o usuário aplicativo (app), compatível com os sistemas Android e IOS, contendo:
b) Interface intuitiva com fácil acesso à lista atualizada de estabelecimentos ativos, conforme item 3.2.7;
c) Consulta de estabelecimentos por proximidade ou categoria;
Neste sentido, operadoras de arranjo aberto- cartão bandeirado , é ímpossivel cumprir com esta exigência, uma vez que são milhares de estabelecimentos credenciados, estamos corretos que neste caso, não é necessário a consulta de rede via app? uma vez que todos os estabelecimentos do segmento são credenciados?
09/01/2025 09:56:41
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação e refeição/lanches eletrônicos, na forma de crédito em cartão eletrônico e/ou magnético, com chip de segurança, para empregados e aprendizes da CONTRATANTE, visando atender às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
10547_4336_5401258b-687e-436d-87a0-5f870273b1aa.pdf
02/01/2025 16:06:15
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Segue impugnação em anexo.
10526_4321_09de1ecb-0e8f-424d-ba10-f8eafa16b70b.pdf
27/12/2024 09:02:07
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezados, bom dia!
Segue impugnação nos termos do edital.
10526_4299_2446fbbc-3c17-4d07-9a09-13d136c134df.pdf
19/12/2024 10:26:38
Esta solicitação ainda não foi respondida...
Prezado (a) Sr. (a) Pregoeiro (a),
Venho respeitosamente, solicitar pedido de esclarecimento.
_4291_fc0240e4-e05d-4738-8d34-f0d66690e437.pdf
18/12/2024 08:35:38
Esta solicitação ainda não foi respondida...