Detalhes Licitação Eletrônica de Serviços

Emitente: Cia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S/A
ID: 20269
Nº Processo: 530-LS20269
Nº Licitação Eletrônica de Serviços: 530-LS20269
Data da Publicação no Diário Oficial: 15/12/2023 09:30
Data da Publicação na Plataforma: 20/12/2023 14:48
Fim Envio Propostas / Início Disputa: 23/01/2024 09:30
Limite para Impugnação: 16/01/2024
Método de Disputa: Aberto
Critério de Julgamento: Menor Preço
Benefício de Regionalidade: Não aplicado
Agente de Licitação: JOSUÉ PEREIRA E SILVA
Extrato do Edital: Contratação de Serviços especializados para elaboração de projetos de intervenção ambiental nas instalações e áreas de interesse da Cemig
Segmentos: 0946 - SGE- ESTUDO LEVANTAMENTO EXECUÇÃO PROGRAMA/PROJETO AMBIENTAL
Lote
Descrição Lote
Valor Ref.
CRC - Índice Financeiro
1
Contratação de Serviços especializados para elaboração de projetos de intervenção ambiental nas instalações e áreas de interesse da Cemig
R$ (Sigiloso)
CONTRATO
Mensagens
04/01 09:39:25

Atualizações do processo após publicação:


Data do início da disputa: (12/01/2024 09:30 >> 23/01/2024 09:30)
Prazo para Impugnação: (05/01/2024 18:00 >> 16/01/2024 18:00)

04/03 15:48:36

Informamos que a retomada da sessão da Licitação em referência, ocorrerá às 15:30h do dia 05/03/2024, ocasião em que todos os Proponentes deverão estar conectados.

Contrarrazão - SETE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

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12/02/2024 16:27:39

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Contrarrazão - SETE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

Contrarrazões SETE

2779_1641_ffbd47d9-0baa-4c3a-ade1-bb06b81ff8ee.pdf 12/02/2024 16:26:01

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Recurso - CLAM MEIO AMBIENTE LTDA

RECURSO em face da decisão do I. Pregoeiro – Presidente da Sessão que declarou a licitante SETE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. vencedora do lote 1 do certame.

495_1602_e7a3f967-672d-42da-9f87-88d82c4a2c7e.pdf 06/02/2024 10:51:12

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Esclarecimento

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24/01/2024 08:52:41

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Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

23/01/2024 08:03:40

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

Devido ao recesso de fim de ano e ao retorno da equipe de férias coletivas somente na última semana, solicitamos a gentileza de prorrogação no prazo de envio das propostas e disputa de preços para que haja tempo hábil para juntada da documentação necessária.

22/01/2024 11:43:33

Prezado licitante, diante dos compromissos assumidos, infelizmente não podemos adiar.
22/01/2024 11:54:20

Esclarecimento

Prezados(as), Entendemos que a exigência de CAT restritas para empreendimentos do setor elétrico, tem caráter totalmente restritivo, uma vez que empreendimentos lineares podem ser comparados como similares aos exigidos para os profissionais em questão. Nesta linha de raciocínio e entendimento, solicita-se à esta r. comissão que sejam aceitos atestados de empreendimentos lineares, comprovando a experiência dos profissionais identificados no item 16.4 (Qualificação Técnica), subitem 16.4.2.1, 16.4.2.2, 16.4.2.3 e 16.4.2.4.

17/01/2024 18:42:20

Apesar de haver similaridades entre os empreendimentos da Cemig Distribuição com a maioria dos empreendimentos lineares, existem algumas especificidades que demandam experiência na coordenação, planejamento e execução, como por exemplo a interação com circuitos energizados em alta tensão. Além disso, as interações ambientais dos empreendimentos de energia elétrica, tanto na construção como na operação e manutenção, são diferentes de outros empreendimentos lineares, como estradas de rodagem, que interferem diretamente no fluxo de animais terrestres, suprimem totalmente a faixa de servidão e ainda impermeabilizam o pavimento, por exemplo. Desta forma, a manutenção da exigência questionada, tem por objetivo garantir uma experiência mínima da licitante com as especificidades dos empreendimentos do setor elétrico, o que é indispensável para garantia da qualidade técnica e celeridade na produção dos estudos necessários para obtenção das autorizações ambientais, necessárias para a construção dos empreendimentos da Cemig Distribuição
18/01/2024 15:02:12

Esclarecimento

No acionamento de veículo na modalidade Atividades Contínuas: Atividade realizada com período de execução maior e igual a 30 dias, serão pagas 12.000 US/mês. Como serão pagos os kms rodados neste caso?

16/01/2024 17:15:26

Será pago conforme descrito no item 6.2 - Tabela 4 da ET DEA-GA - 04624-2023 a saber: "Deslocamento T2, 0,7 US/Km".
17/01/2024 07:57:44

Esclarecimento

Na Tabela 3 Composição dos Serviços, Item 5 Censo Indivíduos de Espécies Protegidas/Ameaçadas, subitem 5,2 não é apresentado o multiplicador do serviço na Formula base. Gentileza esclarecer.

16/01/2024 08:41:24

No referido item não há multiplicador porque considera-se que não há aumento significativo no esforço de elaboração do projeto em decorrência da extensão do empreendimento.
16/01/2024 15:11:36

Esclarecimento

Caros, É possível fornecer quilometragem média de linhas e áreas em hectares a serem acionadas por mês? Cordialmente.

11/01/2024 15:47:12

Prezado Licitante, Não é possível fornecer quilometragem média de linhas e áreas em hectares.
11/01/2024 16:33:48

Esclarecimento

Na Tabela 4 – Composição das Despesas da Equipe, no Item Deslocamento Terrestre T2 qual será o critério adotado para acionamento de veículo com atividade realizada com período de execução maior e igual a 30 dias e o acionamento de US 8.270,00 (nº de meses) + 0,70(MD) no caso de acionamento em que o número de meses é maior que 1.

10/01/2024 13:41:54

Serão os acionamentos cujo tempo total de campo ultrapasse os 30 dias, incluindo deslocamento.
10/01/2024 15:18:03

Esclarecimento

Caros, bom dia! Envio questionamentos sobre o edital. Att,

495_1448_eb3771d3-5119-472f-a69c-35d9a9ce7aef.docx 05/01/2024 11:01:25

Conforme esclarecimento 02 e Adendo 02
09/01/2024 16:15:16

Esclarecimento

Prezados, Enviamos solicitação de esclarecimentos acerca dos itens de regime aplicável a ME e EPP e qualificação técnica. Cordialmente,

495_1441_5d9f3ca5-5a4b-485c-bfae-2706d89de99d.docx 03/01/2024 10:26:46

Conforme Esclarecimento 01, publicado no portal de compra
04/01/2024 09:37:35

Esclarecimento

Caros, Solicitamos esclarecimentos acerca dos itens referentes a qualificação técnica. Cordialmente,

495_1439_df8ae92a-07a2-4793-90d8-d8a848740094.docx 03/01/2024 09:29:32

Conforme Esclarecimento 01, publicado no portal de compras
04/01/2024 09:37:24

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Devido ao recesso de fim de ano, solicitamos a gentileza de prorrogação no prazo de envio das propostas e disputa de preços. Atenciosamente, LACTEC

22/12/2023 16:20:54

Conforme Adendo 01.
04/01/2024 09:36:15

Esclarecimento

em tempo, ainda neste sentido, questionamos que para fins de qualificação e habilitação técnica, na Et no item 5.1- quadro 2 do número 1 ao 17, cita-se biologo com experiência em botanica e cita-se também: Coordenador Biólogo: 1 Biólogo com experiência de 2 anos em coordenação de estudos ambientais de flora e conhecimento em fauna de empreendimentos do setor elétrico, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo respectivo Conselho de Classe . A dúvida é: a empresa tem que apresentar a experiência - CAT do biólogo somente referente a botânica ou também fauna, visto que está pedindo somente conhecimento de fauna?

22/12/2023 14:54:49

Sim, a comprovação de capacidade técnica é apenas em botânica.
04/01/2024 09:35:45

Esclarecimento

Bom dia, Referente ao item: 16.4.2.3 Coordenador Biólogo: Biólogo com experiência de 2 anos em coordenação de estudos ambientais de flora e conhecimento em fauna, de empreendimentos do setor elétrico mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo respectivo Conselho de Classe. A dúvida é: Tem que ser a comprovação somente 01 único coordenador biólogo para fauna e flora ou se pode apresentar comprovante de 01 coordenador para fauna e 01 coordenador para flora?

22/12/2023 12:01:27

Será um coordenador biólogo com acervo técnico em flora. Não é necessária comprovação de experiência em fauna, apenas conhecimento, desta forma, não é necessário um coordenador para fauna.
04/01/2024 09:35:20