Senhores licitantes, informamos conforme Adendo 02 1.0 a Substituição do Anexo 3.2 “Planilha de Custo Mensal” pelo Anexo 3.2 “Planilha de Custo Mensal rev1”
Em anexo, encaminhamos nossas razões impugnatórias
2407_6199_a7e47d1b-ed8b-4624-8d30-f3968ef28bbd.pdf
24/09/2025 20:56:26
Conforme |Ata de Analise, disponibilizada na Aba Documentos complementares
29/09/2025 16:14:12
Segue nossa solicitação
2196_6196_0d16f06c-00b5-4e86-9cf6-208210387ab1.docx
24/09/2025 16:57:41
Conforme Adendo 02 e esclarecimento 02
26/09/2025 15:24:09
Segue nossa solicitação de esclarecimento.
2196_6195_d224e06e-2387-4d72-a0b3-73683924c8b1.docx
24/09/2025 16:54:56
Conforme esclarecimento 02 e Adendo 02
26/09/2025 15:22:49
segue nossa solicitação de esclarecimentos
24/09/2025 16:49:34
Prezado licitante, nenhum arquivo ou pergunta foi inserido/solicitada.
24/09/2025 16:53:19
Segue em anexo nossa solicitação de Esclarecimento 02.
2196_6190_dd43bcf7-7af7-4405-8a38-19ca1728dd4e.docx
24/09/2025 14:02:48
Conforme esclarecimento 02
26/09/2025 15:20:31
Esclarecimento para edital - Curvelo
_6185_d862e6e1-7a89-4a01-85c1-ff19f3bbbd0c.docx
23/09/2025 13:45:53
Conforme Esclarecimento 03
26/09/2025 15:21:37
Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital Nº Processo: 530-LS21327 – Curvelo
_6169_4a933af1-b373-4b64-97d5-19c54d6695ec.pdf
18/09/2025 11:09:32
Conforme Esclarecimento 01
22/09/2025 15:53:02
Boa tarde! Gentileza esclarecer:
No ANEXO I – ATE_CL_lev_v6, observa-se o seguinte trecho:
2.1.2. A CONTRATADA deverá mobilizar 06 (seis) profissionais, com formação técnica, para laborar atividades de apoio técnico operacional, a critério da CONTRATANTE em horário comercial;
2.1.2.1. Esses profissionais devem possuir formação em eletrotécnica, eletroeletrônica, eletromecânica ou automação industrial, com registro no respectivo conselho de classe;
2.1.2.2. Todos os custos de contratação e manutenção desses 04 (quatro) profissionais (salários, encargos, benefícios, exames etc.) devem ser considerados no quadro de mão de obra indireta da CONTRATADA, não estando relacionados diretamente com a execução de serviços do objeto desse contrato;
2.1.2.2.1. Não haverá remuneração direta para os serviços executados por esses profissionais, portanto os custos com esses 06 (seis) empregados devem estar considerados no valor da US do contrato.
Considerando o exposto, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. Há divergência entre o número de profissionais exigidos (ora mencionados como 06, ora como 04). Poderiam confirmar qual é o quantitativo correto?
2. Qual a justificativa para a exigência desses profissionais, especificamente? Quais atividades de apoio técnico operacional deverão ser desempenhadas por eles?
3. Considerando que os custos com esses profissionais devem ser classificados como mão de obra indireta e incorporados ao valor da US do contrato, a CONTRATANTE tem ciência de que tal exigência impacta significativamente a formação do preço?
17/09/2025 14:31:46
Conforme esclarecimento 01
22/09/2025 15:53:17
Para esclarecimentos!
2176_6157_a4e23291-794f-4619-a943-cf149baf8101.pdf
17/09/2025 09:28:57
Conforme esclarecimento 01
22/09/2025 15:53:37
Segue pedido de esclarecimento.
2196_6132_ee9d1721-a996-40ed-b546-3a72026efbef.docx
12/09/2025 15:33:49
Conforme Adendo 01, divulgado na Aba documentos complementares
12/09/2025 15:47:28