Detalhes Licitação Eletrônica de Serviços

Emitente: Cia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S/A
ID: 21097
Nº Processo: 530-LS21097
Nº Licitação Eletrônica de Serviços: 530-LS21097
Data da Publicação no Diário Oficial: 12/04/2025 10:00
Data da Publicação na Plataforma: 16/04/2025 17:21
Fim Envio Propostas / Início Disputa: 05/06/2025 10:00
Limite para Impugnação: 29/05/2025
Método de Disputa: Aberto
Critério de Julgamento: Menor Preço
Benefício de Regionalidade: Não aplicado
Agente de Licitação: Ana Paula Gomes Rodrigues
Extrato do Edital: Serviço de conservação de energia (ESCO) para o fornecimento de iluminação (luminárias, lâmpadas tubulares e lâmpadas bulbo), fiscalização das atividades de substituição de lâmpadas e luminárias ineficientes por lâmpadas LED, fornecimento e substituição de ares-condicionados e refletores em instituições públicas do Estado de Minas Gerais.
Segmentos: 0812 - DTB-OTIMIZAÇÃO ENERGÉTICA - SUB I
Lote
Descrição Lote
Valor Ref.
CRC - Índice Financeiro
1
Serviço de conservação de energia (ESCO) para o fornecimento de iluminação (luminárias, lâmpadas tubulares e lâmpadas bulbo), fiscalização das atividades de substituição de lâmpadas e luminárias ineficientes por lâmpadas LED, fornecimento e substituição de ares-condicionados e refletores em instituições públicas do Estado de Minas Gerais.
R$ (Sigiloso)
CONTRATO
Mensagens
17/04 15:42:12

Atualizações do processo após publicação:


Operador: (Ana Paula Gomes Rodrigues >> JOSUÉ PEREIRA E SILVA)
Executor: (Ana Paula Gomes Rodrigues >> JOSUÉ PEREIRA E SILVA)
Equipe: (JOSUÉ PEREIRA E SILVA; Carlos Gustavo de Carvalho Picinin; Cleusa Ferreira da Silva; FABÍOLA FARIA TOSTES DE OLIVEIRA; ALEXANDRE CAMPOS DE OLIVEIRA; >> JOSUÉ PEREIRA E SILVA; Carlos Gustavo de Carvalho Picinin; Cleusa Ferreira da Silva; FABÍOLA FARIA TOSTES DE OLIVEIRA; Ana Paula Gomes Rodrigues; ALEXANDRE CAMPOS DE OLIVEIRA; )

06/05 07:58:40

O(a) Agente de Licitação JOSUÉ PEREIRA E SILVA foi substituído por Ana Paula Gomes Rodrigues.

09/05 16:14:16

Atualizações do processo após publicação:


Data do início da disputa: (13/05/2025 10:00 >> 30/05/2025 10:00)
Prazo para Impugnação: (06/05/2025 23:59 >> 23/05/2025 23:59)

15/05 17:07:08

Atualizações do processo após publicação:


Data do início da disputa: (30/05/2025 10:00 >> 05/06/2025 10:00)
Prazo para Impugnação: (23/05/2025 23:59 >> 29/05/2025 23:59)

12/06 15:23:49

Senhores, para permitir conclusão da análise dos documentos e respostas as diligências, a sessão permanece suspensa até às 15:00h do dia 13/06/2025.

13/06 15:02:58

Senhores, para permitir conclusão da análise dos documentos, a sessão permanece suspensa até às 15:00h do dia 16/06/2025.

Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

13/05/2025 12:32:25

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

07/05/2025 17:37:44

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

07/05/2025 08:31:48

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

05/05/2025 14:56:49

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

[O conteúdo desta solicitação ainda não foi publicado]

05/05/2025 09:09:55

Esta solicitação ainda não foi respondida...

Esclarecimento

O presente edital prevê a aquisição de um quantitativo considerável de materiais, que por sua vez, poderão ser subcontratados, junto com outros serviços, tais como a manufatura reversa ou os serviços de medição e verificação. Por citar um exemplo, são 10.350 unidades de aparelhos de ares condicionados de 9.000 a 24.000 BTUs. A compra destes materiais facilmente supera o valor de 40 milhões de reais que precisam transitar pelo estoque da Contratada sem gerar qualquer tipo de receita, pois eles serão pagos através de reembolso. Por outro lado, o item 12.10 da Minuto do Contrato determina que a subcontratada não poderá faturar diretamente contra a contratante, cabendo exclusivamente a contratada o faturamento do objeto do contrato. Poderiam alterar o item 12.10 da Minuta do Contrato e permitir o faturamento direto da subcontratada à contratante conforme previsto em outros editais da área de Eficiência Energética (por exemplo, edital 530-LS20707) com intuito de que os materiais e outros serviços não pertencentes ao objeto fim da contratada não precisem passar pelo balanço e conta de resultados da mesma?

18/04/2025 15:16:50

Sua solicitação foi analisada, no entanto para esta licitação está mantida a vedação para faturamento direto à empresa subcontratada
22/04/2025 15:40:02