Detalhes Licitação Eletrônica de Serviços

Emitente: Cia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S/A
ID: 20359
Nº Processo: 530-LS20359
Nº Licitação Eletrônica de Serviços: 530-LS20359
Data da Publicação no Diário Oficial: 08/03/2024 09:30
Data da Publicação na Plataforma: 08/03/2024 15:22
Fim Envio Propostas / Início Disputa:: 11/04/2024 09:30
Limite para Impugnação: 04/04/2024
Método de Disputa: Aberto
Critério de Julgamento: Menor Preço
Benefício de Regionalidade: Não aplicado
Agente de Licitação: JOSUÉ PEREIRA E SILVA
Extrato do Edital: Estudos Ambientais - Desvios das linhas de Distribuição
Segmentos: 0946 - SGE- ESTUDO LEVANTAMENTO EXECUÇÃO PROGRAMA/PROJETO AMBIENTAL
Lote
Descrição Lote
Valor Ref.
CRC - Índice Financeiro
1
Estudos Ambientais - Desvios de Linhas de Transmissão.
R$ (Sigiloso)
CONTRATO
Mensagens
26/03 15:16:20

Atualizações do processo após publicação:


Data Expiração do registro de Preços: (1 >> 0)
Data do início da disputa: (01/04/2024 09:30 >> 11/04/2024 09:30)
Prazo para Impugnação: (22/03/2024 23:59 >> 04/04/2024 23:59)

23/04 10:16:47

Srs Licitantes, a sessão permanece suspensa, retornaremos as 15h de amanhã, dia 24/04. Estejam todos conectados

Esclarecimento

Prezados, solicito a ata da sessão. Att,

11/04/2024 15:35:10

Prezado, a Ata da Sessão ficará disponível quando da finalização da licitação, gentileza aguardar.
11/04/2024 16:00:34

Esclarecimento

Prezados, bom dia! em função dos esclarecimentos realizados, gostaria de solicitar a resposta a mais alguns esclarecimentos, os quais estão aqui indicados: • Haverá supressão de vegetação na faixa de APP de cursos d’água? • Gentileza disponibilizar o mapa de abertura de faixa. • O empreendimento está localizado integralmente na área da mineradora? • Serão disponibilizados os estudos e dados de monitoramento elaborados pela mineradora no entorno deste empreendimento, tais como: levantamento espeleológico, estudo de relevância de cavidades, levantamento arqueológico, dados de monitoramento da qualidade da água, monitoramento de fauna, dentre outros. • O PIA foi elaborado para toda linha considerada neste EIA? Caso tenha sido elaborados PIAs fracionados (por empresas diferentes), utilizou-se a mesma metodologia nos estudos? • Considerando que o acesso para a área de estudo será feito dentro da área da mineração, o processo de mobilização será feito via CEMIG ou Mineradora? • Como a contratada deve considerar as restrições e horário de trabalho estabelecidos pela mineradora para as atividades de campo?

08/04/2024 10:09:49

Conforme esclarecimento 08
10/04/2024 09:45:59

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Após analise dos materiais da oportunidade por nossa equipe técnica surgiram algumas dúvidas, gentileza esclarecer os seguintes pontos: 1 – No item 16.3.4.5 está escrito: Coordenador Meio físico – Espeleologia: Profissional Nível Superior - profissional com ensino superior completo em Ciências Biológicas, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas a Espeleologia, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe Espeleologia é uma ciência interdisciplinar que objetiva estudar as cavidades naturais e, para isto, tem em sua base diversas áreas do conhecimento, como a Geologia, Biologia, Arqueologia e Antropologia, principalmente. Ou seja, Para coordenador em espeleologia podemos apresentar um profissional formado em Geologia ou outra área, Não sendo restrito este item para profissionais formados em Ciências Biológicas. Está correto esse entendimento? 2 – No Item 9.3 Está escrito: O Coordenador de Atividades Técnicas (Preposto) do contrato deve ser do quadro próprio da CONTRATADA, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou sócio da empresa, bem como um especialista de cada temática dos estudos, a saber: • Coordenador do meio biótico - flora • Coordenador do meio biótico - fauna • Coordenador do meio físico – geral • Coordenador do meio físico – espeleologia • Coordenador de arqueologia • Coordenador socioeconômico • Coordenador da avaliação de impacto ambiental Questiona-se: Este quadro de profissionais deverá fazer parte da empresa desde o início dos trabalhos, ou seja, na fase de EIA/RIMA, ou apenas na fase de execução dos programas ambientais ? 3 - Item 12 CUSTOS “O orçamento proposto deverá prever todos os custos necessários à completa execução dos serviços descritos nessa especificação técnica e em seus anexos, tais como horas técnicas envolvidas, inclusive impostos, materiais de escritório e campo, transporte, alimentação, taxas, lucro e outros.” Questiona-se: A empresa vencedora devera arcar com todos os custos de taxas de protocolos? Inclusive do pedido de licenciamento ambiental junto ao SISEMA? Poderiam esclarecer quais seriam todas as taxas a serem pagas pela empresa contratada?

05/04/2024 15:13:56

Conforme esclarecimento 07
08/04/2024 11:31:25

Esclarecimento

O Plano de Controle Ambiental das Obras (PCAO) é normalmente executado pela empresa responsável pelas obras do empreendimento, com acompanhamento pela Consultoria contratada para gestão ambiental e execução dos demais programas ambientais exigidos no licenciamento. Assim, entendemos que o PCAO, se exigido, será de responsabilidade da empreiteira / construtora. O entendimento está correto?

04/04/2024 17:25:45

Correto o entendimento.
05/04/2024 13:42:29

Esclarecimento

No ESCLARECIMENTO Nº 03, em resposta à primeira pergunta, foi indicado que não será necessário prever resgate arqueológico. No entanto, no ESCLARECIMENTO Nº 04, em resposta à quinta pergunta, foi indicado que "os custos de execução de eventual resgate serão da Contratada bem como a interlocução com as instituições para o endosso institucional". Assim, questionamos: as proponentes devem prever em suas propostas os custos para eventuais resgates arqueológicos, ou os mesmos estarão fora do escopo da Contratada (se necessários)?

04/04/2024 17:25:39

A nota de Esclarecimento 04 teve a intenção de informar sobre os endossos institucionais e equivocadamente afirmou-se que eventuais resgates seriam de responsabilidade da Contratada. No entanto, não será necessário prever o resgate arqueológico visto que a Cemig D possui dados primários já levantados no local.
05/04/2024 13:40:52

Esclarecimento

Prezados, Segue mais uma solicitação de esclarecimento. Em relação à necessididade de integração e atendimento às questões de saúde e segurança ocupacional, além dos requisitos legais e da Contratante haverá também a necessidade de adequações para atendimento às questões de SSO da SAMARCO?

04/04/2024 14:46:18

A Contratada deverá atender aos requisitos da Samarco para realização das atividades na área.
04/04/2024 15:46:36

Esclarecimento

Prezados boa tarde. Gostaríamos de solicitar os seguintes esclarecimento. - O acesso principal à área de implantação da linha é através da SAMARCO? - A Contratante será responsável pela liberação do acesso da equipe técnica da Contratada à área do empreendimento via SAMARCO?

04/04/2024 14:39:17

A Contratada será responsável por atender aos requisitos da Samarco para liberação da entrada. A Contratante será responsável por intermediar os contatos.
04/04/2024 15:46:04

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Por gentileza, solicito o ARQUIVO chamado "Especificação Técnica DEA/GA-00138/2023" citado no item 10.1.1. da MINUTA DO CONTRATO.

03/04/2024 16:18:05

Sr. Proponente, o arquivo solicitado está disponibilizado juntamente com o Edital e Anexos, gentileza verificar.
03/04/2024 16:23:41

Esclarecimento

Prezados boa tarde. Gostaríamos de solicitar os seguintes esclarecimentos. - Para fins de orçamento e balizamento entre as proponentes, para o diagnóstico ambiental do EIA deverão ser contempladas 2 (duas) ou 4 (quatro) campanhas de campo para levantamento de dados primários do meio biótico? - Para fins de orçamento e balizamento entre as proponentes, deverão ser realizadas campanhas de campo para levantamento de dados primários da fauna aquática?

01/04/2024 15:56:41

Conforme esclarecimento 06
03/04/2024 08:19:27

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Gostaríamos de solicitar o esclarecimento abaixo: O item 3.4.1 Programas Ambientais da ET indica uma lista de programas a serem executados como base para o orçamento das proponentes. Caso o órgão ambiental solicite o desenvolvimento de outros programas, entendemos que esses programas adicionais serão objeto de futuro aditivo contratual. O entendimento está correto? Desde já agradecemos pela atenção.

28/03/2024 18:10:40

Conforme esclarecimento 06
03/04/2024 08:19:03

Esclarecimento

Prezados, gostaríamos de solicitar o esclarecimento a seguir: 1. Em relação aos estudos espeleológicos, caso sejam encontradas cavidades na ADA do empreendimento, entendemos que não faz parte desta contratação o desenvolvimento de estudo de classificação do grau de relevância de caverna. O entendimento está correto? Desde já agradecemos pela atenção.

28/03/2024 17:22:46

Conforme esclarecimento 06
03/04/2024 08:18:37

Esclarecimento

Com relação à espeleologia, entendemos que a etapa inicial, de prospecção, trata-se da Prospecção Espeleológica, onde são realizadas metodologias específicas conforme o TR de Critério Locacional e pela IS 08/2017, e a partir dos resultados da prospecção tem-se o quantitativo de cavidades presentes na área de interesse do empreendimento. Entretanto, para as etapas seguintes, a realização e o seu respectivo custo, depende dos resultados apresentados na prospecção, pois a partir dos resultados é que se saberá se há ou não cavernas na área de interesse pelo projeto, e a partir daí é que será possível prever os próximos estudos que serão necessários, tais como: Espeleotopografia das cavidades, Avaliação dos Impactos do empreendimento ao Patrimônio Espeleológico, Estudo de Valoração Espeleológica, Proposta de Compensação (se for o caso). Entendemos, portanto, que não há como prever ou medir a elaboração de todos os estudos necessários no âmbito da espeleologia, visto que a etapa inicial dos estudos ainda não foi realizada. Diante disso, pergunta-se: pode considerar apenas a etapa de prospecção espeleológica?

28/03/2024 12:58:53

Conforme esclarecimento 06
03/04/2024 08:17:10

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Gostaríamos de solicitar os esclarecimentos anexos. Desde já agradecemos.

111_2055_3faebaea-40a9-4d87-9dbb-69fb0b6bec4b.docx 27/03/2024 15:03:55

Conforme esclarecimento 05 e Adendo 03
02/04/2024 07:35:27

Esclarecimento

1) Pela natureza do empreendimento, entendemos que os itens 6.1.7 Recursos Hídricos e Qualidade das Águas Superficiais; 6.1.8 Recursos Hídricos e Qualidade da Águas Subterrâneas; além de Biota Aquática do TR (Anexo I) não precisarão ser estudados. Está correto o entendimento? 2) A equipe técnica citada no item 9.2 do Edital deverá apresentar todos os profissionais citados ou alguns poderão ser os mesmos do item 9.1 (Coordenação)?

26/03/2024 18:00:56

Conforme esclarecimento 05
02/04/2024 07:36:24

Esclarecimento

Prezados, boa tarde. Enviamos anexa solicitação de adiamento da data de abertura do pregão, se houver esta possibilidade. Desde já agradecemos pela atenção.

111_2019_730ee00c-810e-4a30-8968-e2daa228cc74.docx 26/03/2024 14:56:37

Conforme Adendo 02
26/03/2024 15:43:02

Esclarecimento

Com relação ao item 9.3 da Especificação Técnica, gostaríamos de verificar se haveria aceitação de uma declaração de contratação na hipótese de sucesso no pleito ou se tem que ter os profissionais desde já, antes da abertura do processo?

25/03/2024 12:57:29

Conforme item 16.3.5 do Edital
25/03/2024 13:35:31

Esclarecimento

Solicitamos esclarecimentos para as dúvidas em anexo.

83_1973_e898c0ac-103e-4f07-9dc4-c38a267ebdb3.xlsx 22/03/2024 16:59:27

Conforme pedido de esclarecimento 04
28/03/2024 07:50:59

Esclarecimento

Os coordenadores dos vários meios indicados, para o regime obrigatório de contratação CLT, executarão o serviço de forma temporária, não sendo necessários durante todo o período de 48 meses, qual o tempo mínimo para o contrato CLT?

21/03/2024 08:13:31

Os profissionais devem compor o quadro próprio da empresa durante toda execução dos serviços, sejam eles pré ou pós emissão da licença ambiental. Caso um desses coordenadores seja desligado da empresa durante os serviços, outro que atenda aos requisitos deve ser indicado para substituição, mediante a aprovação da Contratante. Caso a atividade específica da coordenação seja dada como encerrada pela contratante, esse profissional não precisa mais ser mantido no quadro próprio da licitante
21/03/2024 08:33:01

Esclarecimento

Prezado, Josué. Boa tarde! Em atenção a documentação disponibilizada, a nossa área técnica levantou alguns questionamentos, conforme segue anexo inserido nesta mensagem. Contamos com a sua colaboração para o retorno dos esclarecimentos, para que assim possamos fechar a elaboração de nossa proposta. Desde já agradecemos.

2779_1928_e250e1c1-d3d9-40ba-bd37-799316762b9c.docx 20/03/2024 14:24:11

Conforme Esclarecimento 03 e Adendo 02
22/03/2024 14:43:45

Esclarecimento

Prezados, Com relação ao tempo de experiência a ser comprovado para os profissionais listados nos itens 16.3.4.1 a 16.3.4.8, quais são os critérios, adotados pela Comissão, para avaliação do tempo em questão? Será considerado o tempo de formação do profissional (diploma / registro no Conselho de Classe), ou por período de atuação, mediante CATs, sem concomitância de tempo?

18/03/2024 16:58:51

Serão considerados os períodos por CAT para todos os itens, com exceção dada ao item 16.3.4.8 que aceitaremos atestados de capacidade técnica para contabilização da experiência, devido a inexistência de conselho de classe (conforme Adendo 01).
19/03/2024 16:01:01

Esclarecimento

Boa noite! • Fineza compartilhar o arquivo (KML / KMZ) com a projeção do empreendimento (LT, praça de lançamento, torres, canteiro, entre outros locais que deverão ser alvo de atuação no referido escopo). • Consta no edital, item 15.2.1.1 “Identificar-se-ão as propostas ofertadas por ME ou EPP, que se encontrarem até 10% (dez por cento) superiores à primeira classificada, desde que o proponente tenha declarado no Portal Eletrônico de Compras e Cadastro, o seu enquadramento na condição de ME ou EPP no momento do envio de sua proposta comercial”. Participamos do Edital de Licitação Eletrônica 530-LS20289 em que a previsão era de 5% (item 15.2.1.1). Fineza esclarecer. • Consta no Edital, item 16.4.4.4. Coordenador Meio físico – Geral: Profissional Nível Superior ‐ profissional com ensino superior completo Geociências, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas ao Meio Físico Geral, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe. Dúvida: Entendemos que integra e atenda a exigência desse item, profissional com formação em Engenharia Agronômica, e comprovação de experiência, correto? • Consta no Edital, item 16.4.4.5. Coordenador Meio físico – Espeleologia: Profissional Nível Superior ‐ profissional com ensino superior completo em Ciências Biológicas, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas a Espeleologia, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe. Dúvida: Entendemos que integra e atenda a exigência desse item, profissional com formação em Geologia, com aprovação do CREA para atuar nessa área, com experiência comprovada na área, correto? • Consta no Edital, item 16.4.4.6. Coordenador Socioeconômico: Profissional Nível Superior ‐ profissional com ensino superior completo em Ciências Humanas ou Geografia, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas ao Socioeconômico, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe. Dúvida: Entendemos que será aceito profissional com formação em Ciências Sociais, Arqueologia, Antropologia, Histórica e com experiência comprovada em arqueologia (dentro do meio socioeconômico/cultural), correto? geral, por exemplo), desde que comprove a experiência, correto? • Entendemos que um mesmo profissional poderá acumular mais de uma função, desde que tenha formação na área exigida e experiência comprovada, correto? Como por exemplo: Coordenação + Avaliação de Impacto Ambiental; Meio Físico + Espeleologia; Meio Sócioeconômico + Arqueologia. • Consta no edital, item 16.3.5. “Os profissionais detentores dos atestados devem fazer parte do quadro permanente da CONTRATADA quando do início da prestação dos serviços e durante toda a execução do contrato e serão considerados os Responsáveis Técnicos do objeto deste Edital”. Dúvida: contrato de prestação de serviço de autônomo atende a essa exigência ou deve ser considerado apenas CLT e Sócio, conforme consta no item 10.1.1. da minuta do contrato? • Devem ser elaborados programas específicos de SSMA para esse contrato ou poderão ser utilizados os da proponente, com adequações para atender à essa contratação, caso necessário? • Qual a largura (metro) da faixa de servidão? • Consta na ET que “No caso de não aprovação dos estudos apresentados por parte do órgão ambiental, a CONTRATADA deverá executar as correções e adequações dos documentos às suas expensas, no prazo determinado pelo órgão ambiental ou a critério da CONTRATANTE dos serviços, exceto se for devidamente caracterizado como aumento do escopo contratado”. Dúvida: Entende-se que se aplica essa situação apenas os produtos elaborados pela contratada, excluindo o que será entregue pela Contratante, como por exemplo o PIA para compor o processo do DAIA, correto? • Consta na ET que “(...) a execução dos Programas de Compensação Florestal, Programas de Fauna e Programa de Recuperação de Áreas Degradadas também não fazem parte dessa contratação, pois serão executados por outras empresas contratadas”. Deve-se entender exclusos dessa contratação os dois programas relacionados a fauna, sendo o i) Programa de Afugentamento e eventual Resgate e Destinação da Fauna e o ii) Programa de Monitoramento de Fauna, correto? • Programa de Monitoramento de Emissão de Ruídos: deve-se prever quantas campanhas e medição em pontos? • Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos: entendemos que a responsabilidade da Contratada a gestão do programa, sendo a responsabilidade pela geração, armazenamento, coleta e destinação de responsabilidade da empreiteira, correto? • Programa de Supressão Vegetal: entendemos que, pela pequena extensão do empreendimento, devemos prever apenas 1 recurso (profissional + logística) para acompanhar a supressão, não sendo prevista mais de uma frente de serviço, correto? • Programa de Regularização de Reserva Legal: Quantas propriedades rurais serão interceptadas pelo empreendimento? • Qual o prazo (meses) deverá ser considerado para a implantação do empreendimento, para fins de previsão orçamentária? No Quadro Gestão, acompanhamento e execução na implantação da LD consta 6 meses: mês 25 ao 30. • Ao mesmo tempo que não estão previstos, sob responsabilidade da Contratada, a elaboração de Programas de Compensação, também não está previsto o pagamento de taxas para formalização dos processos: Abio, EIA/RIMA, Intervenção Ambiental, Instituição aprovada pelo IPHAN (Museu: endosso financeiro), taxa de protocolo, expediente, análise, florestal, reposição, entre outras, sendo todas de responsabilidade da Contratante, correto? • Entendemos que não faz parte a execução de outras ações / condicionantes / planos / programas não descritos / previstos nessa contratação, como por exemplo, mas não se limitando a Plantio / reflorestamento, correto? • Não consta atuação junto a ANM, Funai, Fundação Palmares/Incra, Cecav, não sendo escopo dessa contratação, correto? • Quanto ao PRAD, será responsabilidade da Contratada a elaboração. A execução será de responsabilidade de outra empresa, correto? Considerando que o PRAD poderá ser iniciado após a conclusão da atuação da Contratada (6-7 meses de obras), entendemos que a fiscalização, acompanhamento e elaboração de relatórios não faz parte da proposta, correto? • Qual o status da gestão fundiária junto as propriedades fundiárias? Já existe liberação de acesso? Caso negativo, será de responsabilidade da Contratante garantir o acesso da equipe, correto? • Deve-se prever no EIA atuação e custos com coleta e análises laboratoriais? Se sim, solo, água, sedimento, ar, vibração, ruído, ictiofauna?

17/03/2024 20:31:04

Conforme arquivo Esclarecimento 02, publicado na aba, documentos complementares.
19/03/2024 16:00:01

Esclarecimento

Em atenção ao princípio do formalismo moderado solicitamos reforma no item 16.3.4.5, visto que o objeto principal da presente licitação é contratação dos serviços para a elaboração de estudos ambientais e não estudos de espeleologia, e o profissional biólogo por sua formação já é habilitado para a exigência do item. 16.3.4.5 Coordenador Meio físico – Espeleologia: Profissional Nível Superior - profissional com ensino superior completo em Ciências Biológicas, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas a Espeleologia, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe

14/03/2024 15:57:21

Não há possibilidade de reforma no item 16.3.4.5, pois será necessária a experiência exigida em estudos de espeleologia em virtude da localização do empreendimento.
15/03/2024 09:57:19

Esclarecimento

Prezados, Em relação a exigência : 16.3.4.8 Coordenador Arqueologia - Profissional Nível Superior - profissional com ensino superior completo em Arqueologia ou pós-graduado com área de concentração em Arqueologia, com experiencia mínima de 2 anos em estudos e atividades vinculadas avaliação de impactos em patrimônio arqueológico, comprovada através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho de classe pertinente e registro no respectivo conselho de classe. Solicitamos reforma no item, visto que profissional arqueólogo não possuí conselho de classe que o assinta e dessa forma não podera apresentar CAT.

14/03/2024 15:50:10

Conforme Adendo 01
15/03/2024 09:55:56