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29/08/2024 09:30:17
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29/08/2024 09:12:31
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Em relação à execução do PRADA em ambos os empreendimentos, o ET diz que "A execução contempla a aquisição das mudas nativas, pré-plantio, adubos, plantio e manutenção". Assim, questionamos: quantas manutenções estão sendo consideradas? por qual período? se ocorrer mortandade de mudas, a reposição será por conta da contratada?
22/08/2024 16:21:45
A quantidade de manutenções a ser considerada deve ser compatível com os requisitos dos DAIAs e das espécies a serem plantadas, sendo sua definição parte do escopo da CONTRATADA. O período de manutenções mínimo é a duração do contrato, ou seja, 12 meses, podendo ser estendido conforme cláusulas contratuais. Caso ocorra mortandade de mudas, a reposição faz parte do escopo da CONTRATADA.
23/08/2024 14:27:55
1 - Poderiam informar qual é a area de plantio da UFV Caeté?
2 - As mudas deverão ser fornecidas e plantadas pela contratada, ou esta será responsável apenas pelo acompanhamento?
3 - Se a aquisição e plantio das mudas for responsabilidade da contratada, a CEMIG exige um número mínimo de mudas a serem plantadas?
20/08/2024 12:21:36
A área do plantio da UFV Caeté será dentro do próprio terreno de implantação da UFV e seu posicionamento deverá ser definido pela CONTRATADA, desde que esteja em acordo às condicionantes e não cause problemas de sombreamento nos módulos fotovoltaicos. O fornecimento, plantio e acompanhamento das mudas, bem como as espécies são escopo da CONTRATADA, respeitando às condicionantes. O quantitativo mínimo deve ser definido pela CONTRATADA para atendimento à condicionante.
20/08/2024 16:20:13
Conforme documentação disponibilizada em anexo, ambos os DAIAs possuem diversas condicionantes (entre 11 e 12). Porém, conforme documento “6.0 - ET-0122024_Contratação de Condicionantes Ambientais”, apenas são objeto desta contratação os 3 (três) itens listados. Está correto nosso entendimento?
Ainda, o item 3.3 do documento “6.0 - ET-0122024_Contratação de Condicionantes Ambientais” solicita os seguintes serviços:
3.3.1. Ajustar o Inventário Florestal, de acordo com o termo de referência disponibilizado na página do IEF, na área de interesse da UFV em implantação, com lançamento de parcelas, plaqueamento dos indivíduos arbóreos e sinalização das parcelas, para conferência;
3.3.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo inventário florestal.
3.3.3. Projeto de Intervenção Ambiental (PIA) contemplando as eventuais intervenções ambientais solicitadas.
3.3.4. Estudo de Fauna silvestre baseado em dados secundários da literatura.
Assim, questionamos: O inventário florestal já não foi apresentado para a solicitação do DAIA? Caso não tenha sido, qual o tamanho da área onde deverá ser realizado o Inventário Florestal?
20/08/2024 09:45:37
As condicionantes e o escopo desta contratação são aqueles definidos no Item 3 da Especificação Técnica.
O inventário florestal foi apresentado para solicitação do DAIA e deverá ser atualizado pela CONTRATADA durante atendimento às condicionantes. Ele deverá ser ajustado nas áreas indicadas nos DAIAs e no item 3 da Especificação Técnica.
20/08/2024 16:25:13
Prezados, solicito esclarecimento quanto ao item 3.3. Neste, há menção ao inventário florestal, com necessidade de execução, embora não foi referido no objeto (item 1) ou escopo (item 3) da licitação. Ainda sobre esse item, não há menção do tamanho da área de execução. Também não há menção sobre o tamanho das áreas relativas ao PRADA de ambas UFV.
09/08/2024 16:14:13
O ajuste do inventário florestal existente na área de interesse da UFV faz parte do escopo de contratação para ambas as UFVs, conforme item 3.3.1 da Especificação Técnica. O tamanho das áreas relativas ao PRADA e aos inventários florestais de ambas as UFVs estão explicitadas na Especificação Técnica, conforme itens 3.1 e 3.2, e nos DAIAs disponibilizados junto ao edital.
12/08/2024 09:20:27