Prezados
Com relação ao item abaixo da minuta de contrato do edital em referência, gostaríamos de confirmar nosso entendimento.
Entendemos que é permitido participar do processo com a matriz, devidamente cadastrada no grupo solicitado, e realizar o faturamento por meio da filial, desde que ambas possuam a mesma raiz de CNPJ.
8.2 Em se tratando de empresas com a mesma raiz de CNPJ (matriz e filial), o faturamento poderá ser feito pela filial que tenha executado o objeto, desde que a referida filial possua cadastro básico na Cemig. Tal condição deverá ser informada na Proposta Comercial.
24/04/2026 17:27:36
Conforme previsto no item 9.4 do Edital, a resposta está disponibilizada no link “Arquivos Complementares” - Arquivo: Esclarecimento 01.
27/04/2026 12:21:58